
LIMPA TELAS LCD LED Plasma
Celular Notebook Teblet Implastec Clean
1. Descrição
O Clean Limpa Telas Implastec foi especialmente desenvolvido para a remoção de manchas, marcas de dedos (gordura) e poeira de monitores de LCD e Plasma, eliminando a estática do monitor, o que reduz o acúmulo de pó na tela. O Limpa Telas é a base de éteres glicólicos e água, possibilitando a limpeza sem agressão ao monitor.
2. Principais Aplicações
O Limpa Telas deve ser utilizado para limpeza de notebook, TV de Plasma e LCD, MP3, CD, monitores de PC, entre outras aplicações.
3. Características
Aspecto: Líquido transparente
Odor: Característico
Densidade a 25 °C: 0,930 a 0,933 g/cm³
4. Transporte e Armazenagem
O Limpa Telas deve ser armazenar na embalagem original, em local coberto, seco e ventilado, afastado de fontes de calor ou ignição, temperatura máxima a 50 °C. Mantenha afastado de crianças, animais e pessoas inaptas. A validade do Clean Limpa Telas Implastec é de 24 meses (desde que observadas as condições de armazenamento).
5. Embalagem
Blister com Frascos Pump com 60 mL com Flanela Anti Risco
6. Manuseio e Método de Aplicação
Aplique o Limpa Telas sobre a tela do monitor e, em seguida, remova-o com auxílio de toalha multi-uso até secar completamente.
*Informações Legais:
Marcas e Modelos são citados apenas para melhor compreensão dos clientes e como referência técnica para utilização correta dos produtos. Decorre de necessidade legal, além de ser previsto em lei que não pode haver impedimento para tal, conforme o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) e Art. 132, inciso II, da Lei da Propriedade Industrial (n. 9.279/96), que são leis federais e seguem transcritos tais dispositivos:
Art. 31 do CDC (Lei n. 8.078/90): A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.
Art. 132, inciso II da LPI (n. 9.279/96): O titular da marca não poderá: (...) II- impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas ás práticas leais de concorrência.
The brands cited in the ad belong to their respective manufacturers. Only mentioned as references for the correct use of the product, as Article 31 of the Act: 8078 of 11.09.1990.
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